SUA INSTITUIÇÃO ESTÁ CONSCIENTE DAS MUDANÇAS QUE A LEI COMPLEMENTAR E SUA REGULAMENTAÇÃO TRAZ PARA O CEBAS - CERTIFICADO DE ENTIDADES BENEFICENTES EM ASSISTÊNCIA SOCIAL?

Governança da Filantropia/Cebas

1. CONCESSÃO DE CEBAS

O crescimento do número de entidades que se habilitam como Organizações Sociais tem intensificado a concorrência nas áreas da saúde, educação e assistência social, e a obtenção do CEBAS – Certificado de Entidade Beneficente em Assistência Social, é um diferencial com enorme valor agregado possibilitando aumentar sua competitividade.

A CONDIAS, com o pleno conhecimento do elevado número de requisitos exigidos pela legislação vigente, para a obtenção do CEBAS, se propõe a apoiar e fortalecer seus cliente, na elaboraração de projetos de certificação, capazes de auxiliá-los na busca desse importante benefício, essencial à sustentabilidade da entidade nesse cenário já desafiador para todos.

2. RENOVAÇÃO DE CEBAS

O subfinanciamento do SUS, o alto custo dos insumos e das demais variáveis envolvidas nas atividades de saúde, educação e assistência social, tem tornado cada vez mais difícil a tarefa de manter o equilíbrio econômico e financeiro desses serviços, e apesar dessa realidade, cresce a cada dia, a quantidade de fechamento de entidades, a partir da perda dos seus certificados, por negligenciar detalhes previstos na lei.

Neste contexto, a CONDIAS se propõe a transferir conhecimentos, criar rotinas e processos apoiando e fortalecendo as áreas  envolvidas nos diversos requisitos legais, para garantir a preservação desse importante benefício.

3. MANUTENÇÃO DE CEBAS

A Lei Complementar nº 187 de 16/12/2021, atribui aos Ministérios das áreas envolvidas a tarefa de diligenciar as entidades detentoras do CEBAS, através de processos de supervisão e/ou abertura de cancelamento de CEBAS,solicitando a qualquer momento, informações e evidências do cumprimento de todos os requisitos legais durante toda(s) a(s) vigência(s) do(s) último(s) CEBAS. Identificando o descumprimento de quaisquer dos requisitos analisados, implicará no cancelamento do CEBAS concedido, retroativo a data do fato gerador do descumprimento e a consequente notificação à Receita Federal para atuar na cobrança retroativa.

Neste contexto, a CONDIAS se propõe a transferir conhecimentos, criar rotinas e processos de controle e monitoramento, com ferramentas inteligentes, apoiando e fortalecendo as diversas áreas envolvidas nos diversos requisitos legais, evitando ser surpreendido com tais diligências.

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